Sistema Tributário: breves reflexões
Julia Hissa
Sabe-se que a Lei 5172 passou a se denominar Código Tributário Nacional por força do Ato Complementar 36 que passou a vigorar a partir de 1967. Sabe-se também que a tributação em nosso país atinge altos índices; em 1999 o percentual de 29,64% se elevou para 31,82% no ano seguinte. A carga tributária alcança hoje cerca de 40% per capita do PIB.
Com base em acertos e muitos desajustes, a reforma tributária versão 2008 pretende utilizar o ICMS como instrumento regulador da economia; podemos então resumi-la por meio dos seguintes aspectos:
1)unificação da legislação dos 27 estados;
2)fixação de 5 (cinco) alíquotas diferenciadas para um número limitado de bens e serviços;
3)divisão do novo ICMS entre estados produtores e de destino, cabendo ao Estado produtor 2% do valor do imposto;
4)punição com a suspensão dos repasses de fundos constitucionais, como o Fundo de Participação dos Estados (FPE) para os Estados que promoverem a guerra fiscal através de concessão de benesses fiscais.
Entretanto, vale notar que existe dificuldade de se conciliar a descentralização fiscal. Lidamos com acentuadas desigualdades na repartição espacial da renda e da riqueza, por isso justamente é que o equilíbrio entre competências impositivas próprias e transferências compensatórias é muito difícil de ser alcançado, inviabilizando, dessa forma, a tão sonhada harmonização tributária com base no federalismo fiscal. O papel compensatório do governo federal torna-se difícil de ser alcançado se levarmos em conta que as desigualdades intra-estaduais impede o desenvolvimento da proposta de ampliação das transferências da União em proveito das unidades economicamente mais fracas da federação.