Planejamento Tributário

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO


Julia Hissa


Direta ou indiretamente somos contribuintes; isto significa que se compramos determinada mercadoria num supermercado acabamos por pagar cerca de até 27,25% de impostos  que já se acham incluídos ou ‘embutidos’ no preço. Existe, com efeito, uma tributação  exagerada, exercida mediante o pagamento de mais de 80 diferentes tipos de taxas, impostos e contribuições. Dispomos, então, de formas para diminuir encargos tributários. A maneira legal chama-se elisão fiscal (mais conhecida como planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal. 


A primeira maneira se relaciona à maneira correta de o contribuinte diminuir os custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a Fazenda Pública deve respeitá-la.


 QUAL A DIFERENÇA ENTRE SONEGAÇÃO FISCAL E ELISÃO FISCAL?


A fraude ou sonegação é a contrapartida; consiste, portanto, em utilizar procedimentos que violem diretamente o regulamento fiscal. É uma fraude dificilmente perdoável porque ela é flagrante e também porque o contribuinte se opõe conscientemente à lei. Os juristas a consideram como repreensível.


Já no planejamento tributário se admite que os contribuintes possuem o direito de recorrer aos seus procedimentos preferidos, não proibidos pela lei, mesmo quando este comportamento prejudica o Tesouro. 


FINALIDADES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO


O planejamento tributário diminui a arrecadação fiscal. Já que os tributos representam importante parcela dos custos das empresas, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.


Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.


Três são as finalidades do planejamento tributário:


1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo.


Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, pois a partir de janeiro/96 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte (27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.


2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.


Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (com limite anual fixado) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um maior valor a restituir). 


3) Retardar o pagamento do tributo, postergando o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.


Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês subsequente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSL (Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI. 


PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  COMO OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES:


A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário  por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153 ("O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios"). Portanto, antes de ser um direito o PLANEJAMENTO FISCAL  torna-se obrigatório para todo bom administrador.


As empresas bem administradas, que planejam o lucro e a tributação, optam pelo sistema de apuração anual do LUCRO REAL, ficando assim obrigadas a pagar MENSALMENTE o imposto apurado por estimativa. Isto significa que, a pessoa jurídica é obrigada a recolher o IR aplicando a alíquota de 15% sobre a base de cálculo encontrada pela aplicação de um percentual sobre a Receita Bruta; portanto, podem não apenas economizar gastos como também suspender ou reduzir o referido imposto.


 


CONCLUSÃO 


Planejamento tributário  representa maior capitalização do negócio e define-se como atividade preventiva cuja finalidade é obter maior economia fiscal possível e reduzir a carga tributária para o valor realmente devido por lei; por outro lado, facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.