1) Direito Tributário: conceito
Tem por objeto a disciplina das relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes do poder impositivo e fiscal exclusivo que o Estado detém, em decorrência de seu jus imperii, sobre as atividades econômicas dos particulares. Define relações passíveis de tributação, delimitando a competência tributária e os atos da Administração , no sentido de cobrar e fiscalizar a arrecadação, bem como de penalizar os infratores.
2) Histórico do D. Tributário
No Brasil, a cobrança de tributos começa com a instalação das colônias, por volta de 1540
n Foi uma derrama que produziu a Inconfidência Mineira. Causa imediata da Inconfidência Mineira, de 1792, era o tributo de que lançava mão a Coroa Portuguesa para, na região das minas, cobrar de uma só vez os quintos (20% do ouro extraído) em atraso.
n Pela Constituição de 1824, a iniciativa de criação de impostos passou do Rei para a Câmara dos Deputados.
n Primeiro foi tratado no seio da Ciências das Finanças, a qual cuidava de tudo que se relacionasse com o interesse econômico e financeiro do Estado.
3) Relações do D. Tributário com os demais ramos do Direito
D. Tributário e o DIREITO FINANCEIRO
n Os dois ramos do Direito Público interno visam à obtenção de receitas para o Estado. O Direito Tributário disciplina a obtenção de receitas derivadas, enquanto o Direito Financeiro disciplina a obtenção de receitas originárias.
D. Tributário e O DIREITO CONSTITUCIONAL
n O Direito Constitucional determina e delimita o poder do Estado em matéria fiscal, circunscrevendo territorialmente as unidades federativas quanto à competência de cada uma delas para arrecadar tributos.
D. Tributário e o DIREITO CIVIL
n O Direito Tributário lança mão de conceitos gerais do Direito Civil, tais como os de domicílio, prazo, prescrição, solidariedade, capacidade tributária e obrigação.
D. Tributário e o DIREITO PENAL
n Quando o ilícito praticado por particular contra a Administração Pública apresentar característica penal, além da sanção tributária cabível, poderá ser-lhe imposta punição criminal, desde que tipificado o delito no CP. É o caso do contrabando, por
D.Tributário e o DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
A elaboração de tratados e convenções internacionais sobre matéria tributária exige o concurso de especialistas em Direito Tributário quanto ao aspecto material, e de especialistas em Direito Internacional Público quanto ao aspecto formal da criação normativa. Vide Lei no. 6.815/80
D. Tributário e o DIREITO PROCESSUAL
n Questões tributárias controversas são submetidas à Administração Pública ou ao Poder Judiciário, segundo os princípios e as normas ao Direito Processual.